O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire). O Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI é a instituição que concede o registro e emite o certificado.
O Ministério da Agricultura é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG), vinculada à Coordenação Geral de Qualidade (CGQ)/Departamento de Desenvolvimento de Cadeias Produtivas e Produção Sustentável (DDCP), órgãos da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo (SMC).
Existem duas espécies ou modalidades de Indicação Geográfica: “Indicação de Procedência (IP)” e “Denominação de Origem (DO)”.
INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (IP): Ela remete ao nome geográfico do país, cidade, região ou localidade de sua área que tenha se tornado conhecido como centro de extração ou produção de determinado produto ou prestação de serviço.
DENOMINAÇÃO DE ORIGEM (DO): Esta vai mais além: refere-se ao nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que indique onde o produto ou serviço foi feito, mas a diferença é que as qualidades e características se dão exclusivamente ou essencialmente naquele meio. A Denominação de Origem (DO) traz mais detalhes como qualidade, estilo e sabor, e se relaciona também à terra, às pessoas e à história da região.
Abaixo estão relacionadas as Indicações Geográficas agropecuárias brasileiras, registradas até 21 de julho de 2016:
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DO=6, IP=26, Total=32
(*) As IG Vale dos Vinhedos e Região do Cerrado Mineiro eram, originalmente, Indicações de Procedência. Posteriormente, obtiveram o registro de Denominação de Origem, constando, portanto, 2 vezes na tabela acima.
Fonte:
http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/indicacao-geografica
http://www.sobrevinho.net/elaboracao/diferenca-entre-denominacao-de-origem-e-indicacao-de-procedencia
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