O café é o produto agrícola
brasileiro com o maior número de registro de Indicações Geográficas (IG) no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Do total de 12
registros, oito são de Indicação de Procedência (IP) e quatro de Denominação de
Origem (DO). Os produtos agrícolas perfazem a maioria das Indicações
Geográficas Brasileiras. São 59 registros, dos 80 existentes até o
momento.
Dos quatro registros de IG emitidos pelo INPI, no ano de 2021,
três são para cafés: Caparaó (ES e MG) e Montanhas do Espírito Santo (ES) de
Denominação de Origem; e Espírito Santo (ES) de Indicação de Procedência. A
obtenção desses registros exige caracterizações técnicas do produto e de sua
região, trabalho executado pela pesquisa científica.
As duas modalidades de Indicação Geográfica (IG), a DO e a
IP, previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº
9.279/96), estão relacionadas à proteção do nome geográfico
vinculado ao produto, que, no caso do Brasil, pode ser agrícola ou não. O termo
"indicação geográfica" foi se firmando quando produtores,
comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de
determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua
origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que
indicava sua procedência.
A IP está ligada ao termo “savoir-faire”, ou seja, o saber
fazer. Seria algo como o know-how, muito utilizado no mundo dos negócios para
definir a habilidade ou conhecimento em uma área de atuação. E a DO requer a
comprovação científica de que as condições geográficas do local, como solo,
clima e topografia, garantem qualidades específicas a determinado produto ou
serviço.
A primeira região
produtora de café reconhecida foi a Região do Cerrado Mineiro, sendo a segunda
IG brasileira, com o registro de Indicação de Procedência concedido pelo INPI
em abril de 2005. Em 2011 foi a vez da Região da Serra da Mantiqueira, também
em Minas Gerais, seguida pelo Norte Pioneiro do Paraná (2012), Alta Mogiana -
SP (2013), Região do Pinhal – SP (2016), Oeste da Bahia – BA (2019), Campo das
Vertentes e Região das Matas de Minas – MG, ambas em 2020.
As regiões do Cerrado Mineiro e da Mantiqueira de Minas
tiveram seus registros de IP alterados para registro de Denominação de Origem,
respectivamente em 2013 e 2020. Outras duas regiões fizeram solicitação de
registro de IG junto ao INPI, Região de Garça – SP e Matas de Rondônia (RO), o
que mostra o crescente interesse dos produtores de café pela distinção de seus
produtos. Esse comportamento converge com o crescimento na procura por cafés
especiais pelos consumidores brasileiros, um mercado já consolidado na Europa e
em expansão em várias partes do mundo.
“Essa proteção e a visibilidade
dada por uma IG permitem que os produtores desenvolvam ações de promoção dos
seus produtos, com potencial de agregação de valor, podendo alcançar mercados
específicos, movimentar o turismo e a gastronomia local, entre outros
potenciais benefícios. Isso está diretamente relacionado ao desenvolvimento
rural dessas regiões,” frisa o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e
Irrigação do Ministério da Agricultura (Mapa), Fernando Camargo. “Vale acrescentar que os produtos de
IGs estão constantemente vinculados à tradição e cultura existentes no
território,” lembra.
De acordo com o
chefe-geral da Embrapa Café, Antonio Fernando Guerra, instituição que coordena o Consórcio
Pesquisa Café, “o mercado de produtos com Indicação Geográfica, particularmente
em relação ao café, encontra-se em crescimento e é muito exigente, não só
quanto à qualidade e sabor da bebida, como também em que condições o café foi
produzido, tanto nos aspectos agronômicos, ambientais e sociais”.
Por isso, de acordo com Guerra, as
instituições do Consórcio Pesquisa Café têm apoiado produtores ao
disponibilizar cultivares de café com potencial para produzir bebidas que
atendam a esse mercado, ao desenvolver cultivares com resistência a pragas e
doenças, com maior produtividade, além de sistemas de produção mais
sustentáveis. “Pesquisadores estão atuando também nos fóruns que discutem a IG e
acompanham de perto o processo, ajudando a garantir os parâmetros de qualidade
e sustentabilidade do produto, sem perder de vista o terroir”, conclui.
“Cada região possui as suas
características, as suas especificidades, o seu terroir que, naturalmente, gera
cafés com perfis sensoriais únicos e particulares de cada região, com aromas,
sabores e nuances característicos”, analisa Juliano Tarabal, superintendente da
Federação dos Cafeicultores do Cerrado, que faz a gestão da IG Cafés do Cerrado
Mineiro. “O Brasil é um país de dimensões continentais, com produção de café em
vários estados, é impossível caracterizar o café brasileiro em torno de apenas
uma característica, sem distingui-lo em regiões produtoras. A riqueza do café
brasileiro está em sua diversidade e isso se traduz por meio das Regiões
produtoras de café”, complementa.
Com a experiência de ter sido a
primeira região produtora de Café com IG registrada, Tarabal conta que Cerrado
Mineiro é hoje reconhecido pela organização do arranjo produtivo que leva em
conta a governança, a rastreabilidade, o cooperativismo, o associativismo e o
uso de tecnologia da cafeicultura brasileira. “Tudo isso trouxe fama,
notoriedade e reconhecimento ao café da região, motivo pelo qual buscamos a
indicação geográfica, o que gerou proteção, controle, promoção, sentimento de
pertencimento dos produtores. Ela demarcou a área e proporcionou um
posicionamento à região e seus cafeicultores e, hoje, a região é reconhecida no
território nacional e internacional”, declara.
O diretor-presidente da
Associação de Produtores de Cafés Especiais das Montanhas do Espírito Santo
(Acemes), Rodrigo da Silva Dias, disse que com o reconhecimento da IG Café
Montanhas do Espírito Santo na modalidade Denominação de Origem, os produtores da
região tem a expectativa da abertura de novas oportunidades de mercado; uma
maior agregação de valor ao produto café; maior reconhecimento de todos os
esforços durante a produção do café especial; além de proteção da marca e do
território/região. “Esse reconhecimento trás motivação aos produtores na busca
da melhoria contínua da qualidade dos cafés especiais e sustentáveis produzidos
na região”.
Produtor de café nas Montanhas do
Espírito Santo, Gelson Bissoli, conta que há vinte anos começaram a trabalhar
pela melhoria dos cafés no Espírito Santo. “Durante esse período percebemos que
tínhamos verdadeiras joias nas mãos. Então começamos a busca pela valorização
dos nossos cafés, uma vez que o mercado só nos trata como comodity. Formamos a
Associação de Produtores e buscamos junto ao Sebrae apoio para obter esse
reconhecimento de IG com denominação de origem. O objetivo é mostrar ao mundo
que esses cafés produzidos aqui nas montanhas são diferentes de outros, uma vez
que possuímos algumas particularidades”, afirma.
Presidente da Fecafés e da
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel da Palha (Cooabriel), Luiz Carlos
Bastianello, acredita que com a Indicação de Procedência recentemente obtida
para o conilon do Espírito Santo será um divisor de águas para essa cultura. “A
IG assegura uma qualidade mínima para o conilon, até então desconhecido no
mundo pela sua qualidade, mas apenas como coadjuvante do arábica. A IG é a
ferramenta que vem suprir essa demanda”. De acordo com ele existe uma
expectativa muito boa por parte dos produtores – “principalmente porque
estaremos negociando um produto com garantia de qualidade”.
Essa também a percepção do
pesquisador voluntário do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural (Incaper)
e ex-chefe-geral da Embrapa Café Aymbiré Fonseca. Ele diz que a Indicação
Geográfica permite ao consumidor ter a certeza de estar consumindo um café de
qualidade superior. “No Brasil esses cafés são produzidos com critérios da
pesquisa agropecuária e com os rigores de qualidade que os distinguem e que
garantem as peculiaridades atribuídas aos mesmos”, ressalta.
Conquista com apoio da pesquisa
Para o secretário de Inovação do
Mapa, Fernando Camargo, a pesquisa agropecuária tem papel importante para que
os produtos agrícolas sejam reconhecidos por sua IG. “As pesquisas
agropecuárias são vitais, pois além de serem promotoras de inovação e melhoria
nos processos produtivos, são utilizadas para comprovar o vínculo existente
entre os produtos e sua origem”. Ele disse que a obtenção da Denominação de Origem
a pesquisa ajuda a comprovar que as qualidades ou características do produto se
devem ao meio geográfico onde eles são produzidos, incluindo fatores naturais,
como clima e relevo e fatores humanos, como as técnicas de produção utilizadas
pelos produtores”.
A pesquisa também foi apontada
como fundamental por Juliano Tarabal do Cerrado Mineiro. “foi pela pesquisa que
chegamos até aqui e é ela que nos levará para o futuro. Hoje, por exemplo,
temos um projeto pioneiro em pesquisa em novas cultivares de café em parceria
com a Embrapa Café e Epamig, no âmbito do Consórcio Pesquisa Café, no qual
implantamos, em 12 municípios distintos, 26 campos de pesquisa com 12
cultivares diferentes, avaliando diversos fatores como produtividade e
resistência, mas também a qualidade de bebida nas diferentes microrregiões. Com
isso, queremos dar aos cafeicultores a escolha da cultivar que melhor se adapta
em cada microrregião. Este projeto irá gerar um Guia de Recomendação de
cultivares para a cafeicultura do Cerrado Mineiro”, antecipa.
Em levantamento feito pela Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG) do Mapa, com técnicos das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nos estados, foram identificadas mais de 200 regiões potenciais no Brasil para uso de IG ou marca coletiva (MC), outro tipo de ferramenta de uso por uma coletividade com benefícios parecidos com os das IGs. “Tendo em vista o potencial de desenvolvimento rural da indicação geográfica, temos buscado apoiar e fomentar diretamente as regiões registradas ou com potencial para registro, prestando apoio técnico e promovendo capacitações”, informa Camargo. Esse levantamento pode ser acessado no site do Ministério.
Em levantamento feito pela Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG) do Mapa, com técnicos das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nos estados, foram identificadas mais de 200 regiões potenciais no Brasil para uso de IG ou marca coletiva (MC), outro tipo de ferramenta de uso por uma coletividade com benefícios parecidos com os das IGs. “Tendo em vista o potencial de desenvolvimento rural da indicação geográfica, temos buscado apoiar e fomentar diretamente as regiões registradas ou com potencial para registro, prestando apoio técnico e promovendo capacitações”, informa Camargo. Esse levantamento pode ser acessado no site do Ministério.
Outro foco de atuação do Ministério da Agricultura tem sido a estruturação da política pública no País, articulando com instituições que lidam diretamente com a temática, a exemplo do Sebrae Nacional, Ministério da Economia e INPI, participando das discussões da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), e promovendo espaços de governança nos estados, apoiando a criação e funcionamento de Fóruns Estaduais de Indicação Geográfica e Marca Coletiva. Atualmente, existem oito desses fóruns em atuação: AM, PA, MA, BA, MG, ES, PR e RS.
Saiba mais...
Indicação de Procedência
- De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, considera-se
Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou
localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de
extração, produção ou fabricação de determinado produto, ou seja, remete ao
nome do local que tenha estabelecido uma ótima reputação como centro produtor
de café.
Denominação de Origem - A Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos, que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
Denominação de Origem - A Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos, que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
Para mais informações sobre Indicações Geográficas, acesse o portal do
INPI e as listas de IP e DO concedidas pelo INPI, por meio dessa página.:
Confira as Análises e notícias da cafeicultura (Análises) divulgadas pelo Observatório do Café aqui.
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